Caixa publica informativo sobre obrigatoriedade de projeto básico no SICONV
A edição 04/2018, de 6 agosto 2018, do informativo REGOV, traz alerta da Caixa Econômica federal para a necessidade de inserção do Projeto Básico em convênios e contratos de repasse contratados a partir de 2018.
Em atendimento à Portaria lnterministerial MP/MF/CGU n° 424/2016 e à Instrução Normativa MP N° 2/2018, novas funcionalidades foram implantadas no SICONV, conforme divulgado no Portal de Convênios.
A funcionalidade “Projeto Básico/Termo de Referência” do SICONV sofreu uma série de atualizações, conforme orientado no manual disponibilizado no Portal de Convênios. No momento, a nova funcionalidade está disponível para os contratos de repasse assinados sob a égide da IN MPDG n°02/2018,na categoria “obra”.
As informações e os documentos relativos ao projeto de engenharia deverão, obrigatoriamente, ser digitadas e incluídas no SICONV, conforme orientado em manual disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A conclusão da análise técnica da CAIXA será exclusivamente via SICONV, com o preenchimento do Laudo de Análise do Empreendimento (LAE), disponível na aba “Projeto Básico/Termo de Referência”.
É imprescindível a inclusão da documentação técnica no SICONV, para possibilitar a formalização do aceite do projeto de engenharia pela CAIXA, condição indispensável para a contratação sem suspensiva, cujo prazo final é 31/12/2018, ou para a retirada da suspensiva das operações contratadas em 2018.
O SICONV não acatará os registros de contratação sem suspensiva, ou de retirada da condição suspensiva, caso não sejam verificados a correta e completa inclusão do projeto de engenharia pelo município e o registro de aprovação pela CAIXA, independentemente de documentação apresentada à CAIXA por meio físico.
A assessoria do departamento de Convênios da AMM sugere a leitura do manual disponibilizado no Portal de Convênios (saiba mais aqui).