Cautelar determina que prefeitura de Itapemirim suspenda contrato de R$ 7,1 milhões

A Prefeitura de Itapemirim deverá suspender, imediatamente, a execução do contrato nº 123/2016, referente à prestação de serviços de engenharia destinados a proteção de taludes e barreiras com revestimento para atender regiões de risco, na fase em que se encontrar, abstendo-se de realizar novos pagamentos dele decorrentes. Oriundo de adesão à ata de registro de preço – pregão eletrônico, o contrato remonta um volume de recursos da ordem de R$ 7.153.293,91 – destes, R$ 3.528.188,42 já foram pagos à empresa contratada, TCD Construções. Foi questionada a modalidade licitatória utilizada, a falta de projeto básico, além da execução de serviços sem qualquer justificativa técnica, com possibilidade real de antieconomicidade e de prejuízo ao erário municipal. O relator é o conselheiro Rodrigo Chamoun.

A área técnica do Tribunal de Contas questiona o emprego da modalidade pregão para a contratação, vez que essa modalidade admite requisitos de habilitação simplificados, impossibilita a verificação no momento dos lances da exequibilidade dos preços propostos e reduz os prazos para a formulação das propostas, o que maximiza o risco de prejuízos, diante da possibilidade real de inadimplemento de obrigações contratuais em propostas mal planejadas.

“Observa-se, ainda, que a Prefeitura aderiu a uma ata de registro de preços de Cariacica sem, ao menos, basear-se em um projeto básico que lhe fornecesse condições mínimas de avaliar se as características daquele certame cariaciquense seriam aplicáveis às necessidades do município de Itapemirim”, destacou o relator. Ele afirmou ser “de se estranhar a similitude da quantidade de área total para aplicação da geomanta, mesmo sendo municípios que não guardam qualquer semelhança geográfica, sugerindo a possibilidade de ter sido feita uma ‘conta de chegada’, para que o valor do contrato fosse semelhante”.

O referido contrato chegou a ser suspenso pela prefeita em exercício no período de afastamento do titular, Viviane da Rocha Peçanha Sampaio. Após seu retorno, o prefeito Luciano de Paiva Alves deu continuidade ao contrato e a seus pagamentos, estando atualmente na 9ª medição sem, sequer, apurar as razões pelas quais a ordem de paralisação foi dada e nem mesmo foi cumprida.

Fonte: TCE-ES

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