Estado reforça ações contra a prática de assédio moral no serviço público

Decreto moderniza e aperfeiçoa o fluxo e o tratamento das denúncias de assédio moral no âmbito da administração pública estadual

Em Minas Gerais, as diretrizes que tratam da prevenção e da punição para os casos de assédio moral no âmbito do Poder Executivo estão descritas na lei complementar nº 116/2011. Outro importante dispositivo é a lei nº 22.404/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, que cria a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral.

Além destas leis, a partir de agora o combate ao assédio moral na administração pública estadual ganha o reforço do decreto nº 47528, que possibilita o registro da reclamação mediante acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE) – o documento também ser preenchido presencialmente nas unidades de recursos humanos ou na própria OGE.

Desse modo, o servidor público estadual que se sentir agredido por esta prática, bem como a autoridade da própria unidade de trabalho, deverá abrir a manifestação sobre indícios de práticas que possam ser configurados como assédio moral.

Considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

A desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, o desrespeito a limitação individual decorrente de doença e a descriminação são exemplos da prática de assédio moral.

Grupo de trabalho

O Governo de Minas Gerais, por meio da OGE, constituiu um grupo de trabalho envolvendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), através da subsecretaria de Gestão de Pessoas, e a Controladoria Geral do Estado (CGE) visando modernizar os procedimentos e os fluxos que envolvem as denúncias de assédio moral. O grupo de trabalho tem como foco a prevenção, a informatização e a tentativa de conciliação do conflito entre as partes e a punição.

Para a Subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Warlene Drumond, “o desafio a partir da publicação do decreto é implementar políticas de conscientização e prevenção a esse mal que causa mazelas a saúde do trabalhador, bem como ao ambiente organizacional”.

“A Seplag em conjunto com outros órgãos, vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos cursos, seminários e capacitações de servidores para tratar o tema”, completa Warlene.

Punições

Não havendo a conciliação, a OGE deverá encaminhar o processo para a CGE que deverá, no prazo de 30 dias, fazer o juízo de admissibilidade da denúncia. Caso a denúncia seja aceita, a CGE deverá instaurar um processo administrativo (PAD).

Como punição ao assédio moral, está prevista a repreensão, suspensão, demissão, perda do cargo comissionado ou função gratificada para os casos em que não for obtida a conciliação entre as partes. O servidor público também está sujeito à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

Para o ouvidor geral do Estado em exercício, Antônio Fernando Máximo, “a informatização dos processos vai proporcionar a OGE maior controle e resolutividade, uma vez que agora foi estabelecido prazos para tramitação, tentativa de conciliação e conclusão dos processos. ”

Clique aqui para ler, na íntegra, o decreto nº 47.528.

 

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Fonte: Agência Minas