Portaria facilita análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte

A Portaria 269 do Ministério do Esporte, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31.08), traz novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, otimizar a captação dos recursos dos proponentes com os incentivadores.

De acordo com a nova portaria, os projetos apresentados no DIFE passarão pelas seguintes fases: cadastramento; admissibilidade, que substitui a pré-análise e verifica se a proposta cumpre as exigências documentais; autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos; captação de recursos; análise técnica e orçamentária; assinatura do termo de compromisso; execução e monitoramento; e prestação de contas.

O que muda?

A proposta só obtinha aprovação após a análise técnica (de mérito), o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério do Esporte. Com a decisão, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.

Se o projeto já foi apresentado, ele precisa se adequar à Portaria?

Não. A Portaria 269 define alterações no procedimento de análise do Ministério do Esporte. Os proponentes não precisam fazer alterações em suas propostas.

Após a aprovação de admissibilidade, o projeto já pode captar? E se não conseguir?

O projeto já estará autorizado para captação após averiguação de admissibilidade. Caso o mínimo de 20% do valor total do projeto não seja captado dentro do prazo estabelecido, ele não terá continuidade na tramitação.

O que acontece se o projeto captar os 20% e precisar de ajustes técnicos?

A análise de mérito, feita após a etapa de captação inicial, irá solicitar a correção dos pontos necessários. O proponente pode continuar a captação com os incentivadores enquanto faz os ajustes necessários.

E se os ajustes não foram feitos?

O projeto não terá continuidade e os recursos captados, que ficam em uma conta bloqueada, retornam à União.

Fonte: Ministério do Esporte/Portal AMM
Foto: Wander Roberto/Exemplus/COB.