Regulamentado o Plano de Regularização de Créditos Tributários no Estado
No dia 1º de julho, foi publicado o Decreto nº 47.210/2017 (da Lei Nº 22.549, de 30 de junho de 2017) que regulamenta o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a norma, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) poderá optar pelo pagamento à vista com redução do débito ou parcelamento da dívida.
O Plano de Regularização de Créditos Tributários constitui uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria, no âmbito do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias (PEF), que visa à busca constante da melhoria da eficiência na gestão das finanças públicas do Estado.
O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS é de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.
Confira o decreto na íntegra aqui.
Mais informações com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420.
Foto: Pixabay. Publicado em 3 de julho de 2017.
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