SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE 13º E FÉRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS

Foi decidido nesta semana o tão esperado Recurso Extraordinário (RE) 650898, onde o Supremo Tribunal Federal votou favorável ao pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos, que concluíram que não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República.

Este RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral.

Posicionamento da ABRACAM

Para o Presidente Nacional da ABRACAM, Rogério Rodrigues da Silva, a decisão do Supremo Tribunal Federal mostrou a coerência da Corte em relação a sintonia que deve ter os dispositivos constitucionais. “A Constituição Federal garante décimo terceiro a todos os trabalhadores e para os agentes políticos não poderia ser diferente.” Rodrigues afirmou também que a ABRACAM, já havia encaminhado no início de 2016 um memorial ao ministro Marco Aurélio ponderando a mesma tese vencedora de que o art.39, 4º, não guarda nenhuma incompatibilidade com o pleiteado.

Para o Presidente esta decisão põe fim a uma celeuma que atormenta a muito tempo os vereadores de vários estados, citando como exemplo o Pará e Goiás, cujos Tribunais de Contas dos Municípios de forma indevida não permitiam este benefício. O presidente acrescentou ainda que “a decisão do Supremo embora não trate especificamente dos vereadores, porém os parlamentares estão inclusos, pelo fato de serem também agentes políticos e poderão agora receber o décimo terceiro e o terço de férias, como todos os trabalhador brasileiros”. Alertou ainda que será preciso que as Câmaras normatizem esta conquista através de emenda a Lei Orgânica Municipal, obedecendo ao princípio da legalidade.

O Vice Presidente Jurídico Nacional da ABRACAM, Dr. César Rômulo Rodrigues Assis, comemora o entendimento do STF , que concordando com a tese defendida pela entidade nacional dos vereadores, concedem em repercussão geral, o direito a percepção do 13o e férias aos agentes políticos municipais.

Ratificando o entendimento DEFENDIDO PELA ABRACAM a mais de uma década, a mais Alta Corte de Justiça do nosso país, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu no dia 01 de fevereiro de 2017, que os detentores de mandatos eletivos, têm o direito à percepção de 13o subsídio e remuneração de férias.

“Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem detém mandato eletivo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/2).”

No dia 26 de março de 2014 o Presidente da ABRACAM Rogério Rodrigues, acompanhado de vários vereadores e presidentes de entidades estaduais de vereadores foram recebidos pelo Ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinária nº 650.898, oriundo do Município de Alecrim/RS.

Segundo o Presidente da ABRACAM, o RE trata sobre o direito dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários receberem o 13º subsídio. Além deste assunto o RE trata também sobre a verba de representação dos presidentes de Câmaras Municipais. Na exposição feita pelo Presidente ao Ministro, o mesmo relatou sobre a interferência indevida dos Tribunais de Contas nas Câmaras Municipais. “Os Tribunais de Contas não têm o poder legiferante, portanto, não podem legislar impondo normas, cuja competência pertence às Câmaras Municipais. Por outro lado, o Ministério Público também vem de forma equivocada entrando com ações referentes ao 13º salário dos vereadores.” O presidente acrescentou que todos os agentes políticos brasileiros recebem o 13º subsídio (senadores, deputados federais e estaduais, promotores, juízes, desembargadores dos tribunais estaduais e federais) e os vereadores não podem ser sacrificados, pois são também agentes políticos por natureza.

O presidente da UVG (União de Vereadores de Goiás), Talismar, acrescentou também que a Constituição Federal precisa respeitada: “Não é possível que num determinado Estado seja permitido esta prática e em outros não, é preciso uniformizar este direito em todo o Brasil”.

O vereador Marino Marangon de Cruz Alta/RS e vice-presidente da UVERGS( União dos Vereadores do Rio Grande do Sul), acredita que o parecer do Ministro será favorável, pois a matéria está revestida de legalidade. A origem deste RE, é uma Ação de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra norma que regulamentou estes benefícios ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Alecrim/RS e outras Cidades.

O Ministro Marco Aurélio por sua vez relatou aos presentes, que a reivindicação em princípio parece ter fundamentação legal. Acrescentou que irá agilizar a emissão de seu Parecer o mais rápido possível. Ficou ajustado com o Ministro Marco Aurélio, que a ABRACAM vai encaminhar um memorando sobre o assunto para servir também de suporte para a analise do Ministro. Acompanharam a Diretoria da ABRACAM, UVERGS e UVG, nesta reunião vários vereadores das Câmaras Municipais, de Alta Floresta/RO, Caiapônia, Minaçu, Alto Horizonte, Luziânia, Planaltina, Gameleira e Hidrolândia, todas do estado de Goiás em Goiás.

Por Daiana Alves Moreira e Agência de Notícias STF

3 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *