Divulgado novo cronograma para execução das emendas impositivas individuais no Siconv

Os gestores públicos devem ficar atentos ao novo cronograma referencial para execução das emendas impositivas individuais no Siconv, conforme divulgado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP), no Comunicado 43/2018.

Confira os prazos:

  • Até 16/10/2018: Divulgação dos Programas (Concedente).
  • ​Até 16/11/2018: Envio das Propostas (Proponente).
  • ​Até 7/12/2018: Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos – inclui análise inicial e reanálises após complementações – (Concedente e/ou Mandatária): até a data-limite de empenho (7/12/2018, conforme disposto no art. 11 do Decreto 9.276/2018).
  • Até 31/12/2018: Celebração.

Observações:

  • Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 58 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma Referencial tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.
  • O Cronograma se aplica a todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2018, executadas no Siconv.
  • No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Siconv.
  • Tendo em vista que o Cronograma acima estabelece somente a data-limite para o desenvolvimento das ações, os órgãos devem providenciar a divulgação dos programas assim que os parlamentares indicarem os respectivos beneficiários no SIOP.
  • O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 16/11/2018 caracterizará impedimento de ordem técnica.
  • A data-limite para análise conclusiva das propostas e planos de trabalho pelo concedente ou mandatária deverá ser até 07/12/2018, tendo em vista que se trata da data-limite de empenho.