Entenda como cadastrar entidades desportivas no Sistema Nacional de Desporto
Como condição para que entidades desportivas recebam recursos públicos, bem como para garantir a eficácia decorrente dos princípios da Transparência, Controle Social, Democracia, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto – SND.
A verificação do cumprimento dessas exigências é de responsabilidade do Ministério do Esporte nos termos do § 2º do artigo 18-A da Lei nº 9.615/1998. Para tanto, em 27/06/2018 entrou em vigor a Portaria 115/2018 que regulamenta o procedimento adotado pelo Ministério do Esporte para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND.
A entidade interessada em obter a Certidão de Registro Cadastral, que é o documento emitido pelo Ministério do Esporte a fim de comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND, deverá encaminhar solicitação de certificação para:
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios – CGCON
Ministério do Esporte
Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83 Centro Empresarial Capital Financial Center
CEP 70610-440. Brasília – DF.
➣ Relação de Documentos necessários à Certificação
➣ Portaria ME nº 115/2018 – Regulamenta o procedimento de verificação pelo Ministério do Esporte
↳ Modelo de Formulário para atendimento ao artigo 9º da portaria 115/2018.
↳ Modelo de Formulário para atendimento ao artigo 14º da portaria 115/2018.