Entenda como cadastrar entidades desportivas no Sistema Nacional de Desporto

Como condição para que entidades desportivas recebam recursos públicos, bem como para garantir a eficácia decorrente dos princípios da Transparência, Controle Social, Democracia, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto – SND.

A verificação do cumprimento dessas exigências é de responsabilidade do Ministério do Esporte nos termos do § 2º do artigo 18-A da Lei nº 9.615/1998. Para tanto, em 27/06/2018 entrou em vigor a Portaria 115/2018 que regulamenta o procedimento adotado pelo Ministério do Esporte para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND.

A entidade interessada em obter a Certidão de Registro Cadastral, que é o documento emitido pelo Ministério do Esporte a fim de comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND, deverá encaminhar solicitação de certificação para:

 Coordenação-Geral de Gestão de Convênios – CGCON

 Ministério do Esporte

 Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83                                                                           Centro Empresarial Capital Financial Center 

 CEP 70610-440. Brasília – DF.

 

 Relação de Documentos necessários à Certificação

 Portaria ME nº 115/2018 – Regulamenta o procedimento de verificação pelo Ministério do Esporte

 Portaria ME nº 208/2018

↳  Modelo de Formulário para atendimento ao artigo 9º da portaria 115/2018.

↳  Modelo de Formulário para atendimento ao artigo 14º da portaria 115/2018.

 Entidades com certificação vigente

 Certificações

 Cartilha de Governança em Entidades Esportivas