Ministério do Planejamento publica o Comunicado Siconv nº 45/2018 sobre atendimento de exigências da LRF
Em atenção ao Ofício SEI nº 58/2018/GEINT/COINT/SURIN/STN-MF, de 2 de agosto de 2018, enviado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) e objetivando facilitar a verificação da exigência disposta no item 2, inciso XIX e do inciso XXI, ambos do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, comunica-se que:
“Quanto ao requisito previsto no item 2 do inciso XIX da mencionada Portaria, verificado, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, pelo item 3.2 – Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, informamos que, a partir de 31 de agosto de 2018, estados, Distrito Federal e Municípios deverão encaminhar os dados relativos ao anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e ao anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) para fins de cumprimento do referido item.
O Ministério da Saúde ainda não disponibilizou o programa bimestral do SIOPS/2018 para transmissão dos dados pelos entes federativos. Dessa forma, enquanto essa situação permanecer, a adimplência do item 3.2 será verificada apenas pela consulta ao SICONFI e ao SIOPE.
Mais informações no FNDE pelo telefone (61) 2022-5600 ou pelo fale conosco do SIOPE (clique aqui) e com o Ministério da Saúde pelos telefones (61) 3315-3173/3172/2901/2823, ou ainda, pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.
Quanto ao requisito previsto no inciso XXI do art. 22 da PI nº 424/2016, comunicamos que, a partir de 31 de agosto de 2018, ele passará a ser refletido pelo CAUC, apenas para estados e Distrito Federal, no item 4.5 – Regularidade quanto à Concessão de Incentivos Fiscais, com informações de adimplência fornecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), vinculado ao Ministério da Fazenda.