Secretaria Nacional de Assistência Social publica nota sobre repasse de R$ 400 milhões aos municípios

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicou nota para esclarecer os gestores públicos sobre o conteúdo da Portaria 1.324, de 27 de março de 2018, que dispõe sobre o apoio financeiro do Ministério do Desenvolvimento Social aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no exercício de 2018.

“A presente Nota tem o escopo de orientar os gestores municipais e do distrito federal quanto à execução e prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em decorrência da edição da Medida Provisória Nº 815, de 29 de dezembro de 2017, convertida na Lei Nº 13.633, no dia 12 de março de 2018.

Inicialmente, esclarece-se que o recurso foi transferido a título de parcela adicional aos repasses feitos pelo FNAS. Assim, as transferências regulares continuarão ocorrendo em conformidade com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis no FNAS.

A Lei Nº 13.633/2018 abriu o orçamento fiscal e o da seguridade social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2 bilhões. Na partilha estabelecida, coube ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a quantia de R$ 400 milhões.

A parcela destinada a cada um dos municípios e distrito federal, na forma fixada pelo Poder Executivo Federal, foi calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para o ano de 2018.

Ressalte-se que a Lei supramencionada alocou a dotação na Unidade Orçamentária 55901 – Fundo Nacional de Assistência Social, na função 08 (Assistência Social) e na modalidade 41 (transferência fundo a fundo).  Este regramento definiu a finalidade do recurso e a forma de repasse.

A vinculação do recurso à Assistência Social e, consequentemente, ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), impõe que a sua execução seja feita pelos Fundos Municipais de Assistência Social e Fundo de Assistência Social – DF, segundo as normas que regem a execução orçamentária e financeira de todos os recursos transferidos pelo FNAS, na categoria econômica custeio e nas mesmas despesas já previstas para os serviços e gestão.

Neste sentido, o MDS editou a Portaria Nº 1.324, de 27 de março de 2018, por meio da qual reafirma esses princípios, na forma dos seguintes dispositivos:

  • Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos – Plano de Assistência Social e Plano de Ação –, e demais normativos que os regem.
  • Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser utilizados para pagamento de despesas de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas.
  • Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS.
  • Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

O valor fixado para cada ente na forma citada no item 02 desta nota, foi repassado por meio de diversas ordens bancárias segundo os normativos vigentes, vinculadas aos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Especial e da gestão do SUAS.

A listagem com os valores das ordens bancárias emitidas e a vinculação a cada Bloco estará disponível no blog do FNAS.”

Confira a portaria aqui.