TCU avalia Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

Na última sessão plenária (10), o Tribunal de Contas da União julgou auditoria destinada a avaliar a ação orçamentária de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – Ação 1D73.

A ação é implementada por meio de contratos de repasse firmados entre a Caixa Econômica Federal (Caixa), representando o Ministério das Cidades, como instituição mandatária da União, e municípios ou estados. De 2008 a 2017, foram empenhados R$ 13,9 bilhões e, entre os anos de 2014 a 2017, 87% dos recursos foram destinados a obras de pavimentação urbana ou serviços de recapeamento.

Dentro do escopo da auditoria, foram examinados aspectos da formulação, implementação, controles e monitoramento dos resultados da política pública definida pela Ação 1D73.

O Tribunal constatou que a política pública não é precedida de um diagnóstico da situação-problema associado ao seu objetivo-chave, que é “fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade”. Verificou-se também que inexiste uma métrica associada a essas transformações urbanísticas estruturais pretendidas, uma vez que não se conhece apropriadamente o problema e não se sabe de forma clara o que deve ser alcançado.

Outro ponto que merece destaque é a ausência de evidências de que a Ação 1D73 seja a melhor forma de a União contribuir para resolver os problemas de urbanização dos municípios para os quais transfere recursos. Isso se dá em razão de que não houve um levantamento de alternativas de diferentes possíveis soluções para a resolução do problema, tampouco houve análise que estimasse a relação custo-benefício de cada alternativa durante a fase de formulação da política pública.

Conclui-se, ainda, que o custo de implementação dessa política é desconhecido, embora o controle de custos para a avaliação dos resultados das políticas públicas seja uma exigência legal, trazida desde 2008 pelas sucessivas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não se sabendo quanto custa e não se medindo o alcance de seu objetivo-chave, não é possível saber se houve geração de valor público na implementação da ação de apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Diante disso, o TCU decidiu por determinar ao Ministério das Cidades que implante medidas corretivas com o objetivo de propiciar o monitoramento e a avaliação da política pública, bem como informar ao Congresso Nacional acerca das constatações.

O benefício esperado da deliberação é provocar uma reavaliação da política por parte do Ministério das Cidades, envolvendo também o Congresso Nacional, que é a instância tomadora de decisão quando se trata da avaliação do mérito dessas políticas públicas, como a de Desenvolvimento Urbano.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.359/2018-TCU-Plenário

Processo: TC 015.327/2017-9

Sessão: 10/10/2018

 

Fonte: Portal TCU