Igam se destaca em ranking da transparência ambiental do MPF
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) ficou em primeiro lugar no ranking da transparência ambiental do Ministério Público Federal (MPF), atendendo integralmente aos requisitos avaliados pela instituição.
O projeto é coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF) e avaliou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais em todo o Brasil na publicação de 47 informações prioritárias para o controle ambiental.
O Igam divide o 1º lugar no ranking geral de órgãos que receberam a nota máxima, sendo eles: a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF); o Instituto de Águas do Paraná (PR); a Agência Nacional de Águas (ANA); o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-BIO/PA) e o Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF/AP). Todos receberam nota 1.
Na avaliação da diretora-geral do Igam, Marília Melo, iniciativas como essa do MPF são muito importantes para o aprimoramento da política pública. “Elas nos retroalimentam com informações que propiciam o aperfeiçoamento da gestão. Temos diversas ações nessa linha, para potencializar a transparência da gestão de recursos hídricos, especialmente porque esta é embasada na participação social, que demanda uma gestão ainda mais transparente”, afirma.
O levantamento analisou a disponibilidade dos dados e itens de qualidade, resultando num índice de transparência ativa para cada instituição e em rankings que classificam os órgãos nacionalmente, por unidade da federação e por agendas (exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária).
De acordo com o subprocurador-geral da República e coordenador da 4CCR, Nívio de Freitas, o objetivo da iniciativa é fomentar a cultura da transparência e, com isso, permitir maior fiscalização e controle social sobre a política ambiental executada no país.
A pesquisa verificou se estão disponíveis na internet dados como: autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, Outorga d’água, entre outros.
O projeto também verificou itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Também foi avaliada a transparência passiva. As instituições foram procuradas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, com pedido de informação.
As que atenderam de forma adequada e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) receberam menção “Atende”. As demais foram avaliadas como “Não atende”. A nota da transparência passiva não foi considerada na composição do ranking.
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