Igam se destaca em ranking da transparência ambiental do MPF

Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) ficou em primeiro lugar no ranking da transparência ambiental do Ministério Público Federal (MPF), atendendo integralmente aos requisitos avaliados pela instituição.

O projeto é coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF) e avaliou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais em todo o Brasil na publicação de 47 informações prioritárias para o controle ambiental.

O Igam divide o 1º lugar no ranking geral de órgãos que receberam a nota máxima, sendo eles: a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF); o Instituto de Águas do Paraná (PR); a Agência Nacional de Águas (ANA); o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-BIO/PA) e o Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF/AP). Todos receberam nota 1.

Na avaliação da diretora-geral do Igam, Marília Melo, iniciativas como essa do MPF são muito importantes para o aprimoramento da política pública. “Elas nos retroalimentam com informações que propiciam o aperfeiçoamento da gestão. Temos diversas ações nessa linha, para potencializar a transparência da gestão de recursos hídricos, especialmente porque esta é embasada na participação social, que demanda uma gestão ainda mais transparente”, afirma.

O levantamento analisou a disponibilidade dos dados e itens de qualidade, resultando num índice de transparência ativa para cada instituição e em rankings que classificam os órgãos nacionalmente, por unidade da federação e por agendas (exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária).

De acordo com o subprocurador-geral da República e coordenador da 4CCR, Nívio de Freitas, o objetivo da iniciativa é fomentar a cultura da transparência e, com isso, permitir maior fiscalização e controle social sobre a política ambiental executada no país.

A pesquisa verificou se estão disponíveis na internet dados como: autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, Outorga d’água, entre outros.

O projeto também verificou itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Também foi avaliada a transparência passiva. As instituições foram procuradas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, com pedido de informação.

As que atenderam de forma adequada e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) receberam menção “Atende”. As demais foram avaliadas como “Não atende”. A nota da transparência passiva não foi considerada na composição do ranking.

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