Secretaria de Educação publica resolução conjunta sobre recursos para o Transporte Escolar

Após cobranças da Associação Mineira de Municípios (AMM) quanto aos atrasos das parcelas do Transporte Escolar, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEE/SEGOV Nº 04, que estabelece critérios para a transferência de recursos financeiros aos municípios do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MG) para o exercício de 2018.

Os recursos orçamentários do PTE/MG são provenientes de dotações próprias da SEE e, em 2018, totalizam R$ 304.334.129,20. A secretaria divulgou a tabela com os valores (veja aqui), mas ainda não definiu datas para quitação das três parcelas atrasadas (fevereiro, março e abril) nem das demais transferências (maio a novembro de 2018).

Os valores para cada município serão calculados de acordo com os seguintes critérios: o limite consignado no orçamento da SEE para atendimento ao transporte escolar e o número de alunos de Educação Básica da rede estadual residentes em área rural que utilizam transporte escolar com base no censo escolar feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). De acordo com o último censo do Inep, o número desses alunos em 2017 foi de 241 mil.

Os valores serão transferidos de forma direta aos municípios beneficiários em 10 parcelas iguais, em conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial e indicada pela prefeitura municipal no termo de adesão ao programa. Até o momento, 846 municípios aderiram ao PTE/MG. Aqueles que ainda não fizeram sua adesão terão até o próximo dia 30 para efetivá-la sem prejuízo no repasse das parcelas, desde que o transporte escolar dos alunos da rede estadual tenha sido iniciado em conformidade com o calendário estipulado pela SEE.

PTE

Desde 2016, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais repassa recursos financeiros de forma direta para as prefeituras mineiras que realizam o transporte escolar de estudantes da rede estadual de ensino residentes em áreas rurais.

O termo de adesão ao PTE tem vigência de um ano, renovando-se automaticamente por igual período.