Justiça determina bloqueio no caixa do Estado por atrasos nos repasses de dois municípios mineiros

Os municípios mineiros começam a ver resultados por terem ingressado com ações judiciais contra o Estado de Minas Gerais, para cobrar o recebimento dos repasses atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Associação Mineira de Municípios (AMM) já auxiliou mais de 160 municípios nessas ações e os municípios de Itajubá e Periquito conseguiram que as liminares fossem deferidas, quando os juízes locais expediram ofício ao Estado de Minas Gerais para bloquear os valores solicitados no caixa estadual. No caso de Itajubá, a decisão foi para o sequestro dos valores no caixa do governo.

As ações são para a quitação de transferências constitucionais, uma vez que o ICMS é recolhido pelo Estado e 25% do total arrecadado deve ser automaticamente repartido aos municípios. No último ano, o Estado de Minas Gerais não está repassando o montante conforme determina a Constituição. A dívida do Governo Mineiro com os municípios atinge os serviços de Saúde e transporte escolar, e, recentemente, a Educação pela ausência do repasse do Fundeb.

O fato comprova, mais uma vez, a luta da AMM contra a dívida do Governo com os municípios mineiros, acumulada em mais de R$ 7,3 bilhões. A conduta do Estado, ao deixar de repassar a cota-parte que cabe aos municípios, viola expressamente a repartição de receitas da arrecadação de impostos determinado no próprio texto constitucional – artigos 150, II, e 158, IV.

Sobre as liminares

Já foram concedidas liminares positivas também aos municípios de Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí, Jeceaba, Cruzília, Lajinha, Chalé, Pitangui, Nepomuceno, Indianópolis e Araguari. Mais de 160 municípios impetraram ação na justiça e aguardam decisões. O Estado de Minas Gerais já foi citado em seis casos (Itajubá, Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí e Jeceaba).

“As decisões liminares são no sentido de que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 63/90, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada na ocasião do inadimplemento. Em suma, as decisões liminares garantem que o Estado de Minas Gerais repasse os valores arrecadados do ICMS de direito dos municípios até o segundo dia útil de cada semana conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 63/90”, conforme explicam os consultores jurídicos da AMM.

Conforme a assessoria jurídica da AMM,há, também, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), além de representações no TCEMG, MPMG, PGF, solicitando auxílio aos municípios em face da situação caótica causada pela ausência de repasses do ICMS.

Outras decisões importantes acerca do ICMS foram em favor dos municípios de Paracatu e Rodeiro, com sentenças de mérito determinando que o Estado de Minas Gerais proceda ao pagamento de juros e correção monetária pelo período que ocorreram os atrasos de repasses do ICMS. As sentenças determinam, também, que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos dos repasses das verbas aos municípios previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº. 63/90 (segundo dia útil de cada semana), sob pena de fixação de multa diária.