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O Regimento Interno (RI) é de extrema importância para a manutenção do Poder Legislativo Municipal.
De forma geral, é ele que (com a Lei Orgânica Municipal), faz toda a organização das normas legais, garantindo que os trabalhos sejam conduzidos da melhor forma para a manutenção das estruturas municipais.
Ele é um conjunto de normas e procedimentos que regem a Câmara Municipal, facilitando e organizando os trabalhos dentro do Poder Legislativo.
Neste artigo, vou explicar um pouco mais sobre o Regimento Interno e que esferas da administração pública ele influencia.
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O que é definido pelo Regimento Interno?
Um Regimento Interno da Câmara Municipal tem infinitas funções.
Entre elas, destacam-se: a regulamentação do seu funcionamento político e administrativo, a definição das normas relacionadas às sessões legislativas, a posse de vereadores, a eleição da Mesa Diretora, a conduta dos vereadores e tantas outras definições.
O Regimento Interno (RI) de uma Câmara Municipal garante que a operacionalização dos trabalhos legislativos, no que se refere às relações parlamentares e partidárias, seja efetiva.
Além disso, dita quais são os direitos e deveres dos parlamentares e partidos que compõem o Poder Legislativo Municipal.
Cabe também ao Regimento Interno registrar as funções legislativas e administrativas, seguindo os princípios definidos pela Constituição.
Os deveres do Poder Legislativo estão definidos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal (LOM).
É importante ressaltar que a LOM é uma lei submetida a trâmite especial e não uma Constituição Municipal, como é muitas vezes denominada.
O Regimento Interno na Câmara Municipal
A Organização da Câmara Municipal é um assunto que já falei muito em meus materiais. De forma geral, ela é composta pela Mesa Diretora, pelo Plenário e pelas Comissões.
E qual é a relação delas com o Regimento Interno (RI)?
É o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município (LOM) que determinam por quantos membros será constituída a Mesa Diretora, quais serão as composições e áreas de atuação das Comissões e também as linhas de funcionamento do Plenário.
Ele também determina o número, a denominação e a área de atuação de cada Comissão Permanente. O documento é um instrumento próprio para fazer a formação das Comissões, considerando seu número e sua composição, além do seu funcionamento.
Na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno também constam as normas sobre a realização das sessões e todas as regras e condições do processo legislativo, o qual o Regimento Interno traz os passos a serem dados de acordo com a Constituição.
As competências dos membros da Mesa estão relacionadas no Regimento Interno, além das mudanças a serem feitas entre eles, como, por exemplo, quando o Presidente assume a Prefeitura.
No RI, estão atribuídas as competências das Comissões Permanentes. Entre elas destacam-se:
- Discutir e votar proposições que forem a elas distribuídas;
- Convocar autoridades municipais (exceto Prefeito e Vice-Prefeito) para prestar esclarecimentos;
- Receber queixas e reclamações contra atos das autoridades municipais.
Além disso, o RI tem outras atribuições como:
- Reger o mandato dos Vereadores;
- Ditar as regras das sessões ordinárias, extraordinárias e legislativas extraordinárias;
- Assegurar o início e o término das sessões legislativas;
- Definir horário e cerimonial da sessão de posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
A elaboração de leis, decretos, resoluções e demais atos administrativos do Poder Legislativo Municipal também está determinada na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, imprescindíveis para o funcionamento correto do Poder Legislativo Municipal.
Conclusão
Podemos perceber que sem o Regimento Interno a máquina pública não funciona.
É imprescindível que ele seja seguido a risca e que todas as suas regras sejam cumpridas para uma melhor manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Para saber mais sobre a organização da Administração Pública, acesse também o artigo “Administração Pública Direta: conheça sua organização”, além dos outras matérias do meu Blog.
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