Tempo de leitura: 7 minutos
A Câmara Municipal é responsável por acompanhar os gastos públicos, melhorar as políticas públicas, avaliar os serviços municipais, elaborar as leis e procedimentos, monitorar e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo Municipal. Os vereadores que a compõem são a ponte que liga a população ao Executivo.
Mas, nem sempre foi assim.
Antes da Constituição Federal de 1988, os vereadores não tinham um papel bem definido na administração dos municípios, pois estes não eram considerados entes federativos plenos.
Com o passar dos anos, os municípios começaram a ganhar autoridade. Uma das conquistas nesse sentido foi a implementação da Lei Orgânica Municipal (LOM), que tem o propósito de atender as necessidades de cada município.
Se você tem interesse em saber mais sobre a estrutura da Câmara Municipal, continue lendo! Neste artigo, vou apresentar como se organiza o Legislativo Municipal.
Boa leitura!
Elementos importantes para a Câmara Municipal
Dois conceitos importantes quando se fala em Câmara Municipal são: o Controle Interno e Regimento Interno (RI).
O Controle Interno do Legislativo possui duas subunidades administrativas importantíssimas para o exercício de sua função: a Ouvidoria e a Corregedoria.
Esses órgãos têm a função de ouvir os reclames da população e prestar esclarecimentos à sociedade.
Ao Regimento Interno compete o controle do número de Comissões, a destituição de membros, além do controle do funcionamento e das matérias tratadas pelas Comissões.
Ele também tem o papel de prever e resolver ocorrências, bem como de guiar o desenvolvimento de ações institucionais do Legislativo, funcionando como uma espécie de manual do vereador.
A Estrutura da Câmara Municipal
A Câmara Municipal pode ser dividida em duas frentes:
- Estrutura Institucional;
- Estrutura Organizacional (Administrativa).
Estrutura Institucional da Câmara Municipal
A Estrutura Institucional envolve a Mesa Diretora, o Plenário e as Comissões Permanentes ou Especiais.
A Mesa Diretora é responsável por administrar e dirigir os trabalhos legislativos, levar projetos ao Plenário, aprovar projetos e orçamentos públicos e determinar os valores dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Ela é o órgão que tem, com autorização do seu Presidente, autonomia para autorizar despesas, admitir novos profissionais e providenciar o que julgar necessário para o bom funcionamento do Legislativo.
Cabe à Mesa, também, assegurar o Controle Interno do Legislativo, consertar as irregularidades e inconsistências e resolver toda e qualquer questão referente à ética e transparência da gestão.
A Mesa, como os demais órgãos Municipais, é regida por leis infraconstitucionais, como a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Essas leis, dentre outros assuntos, determinam o número de pessoas que compõe a Mesa Diretora. Além disso, o RI dita quais serão as funções de seus componentes.
Vamos falar agora um pouco sobre o Plenário.
Ele é o órgão máximo da Câmara, quando se fala em atividade Legislativa.
Composto por todos os vereadores, o Plenário possui poder decisório na Câmara e tem competência para dar a última palavra sobre os assuntos que estão sob sua responsabilidade.
Entre suas funções, destacam-se: discutir e votar propostas de emenda à Lei Orgânica, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, regimes de tramitação e projetos de leis; criar e modificar o Regimento Interno; editar resoluções e decretos e deliberar sobre questões não esclarecidas pela legislação.
Por último, mas não menos importante, estão as Comissões Permanentes (ou Temáticas) e Especiais, que funcionam como agentes opinativos em relação às questões debatidas e decididas pelo Plenário.
É importante ressaltar que, tanto as Comissões Permanentes, quanto as Comissões Especiais devem respeitar a proporcionalidade dos partidos políticos que participam do Legislativo.
Novamente, a Lei Orgânica e o Regimento Interno ditam a quantidade de Comissões e suas composições.
Quando há necessidade de se formar uma Comissão?
As Comissões Especiais são chamadas quando há que se discutir um assunto de grande relevância, como Projetos de Códigos e alteração da LOM.
Já as Comissões Temáticas têm como finalidade proceder a estudos de natureza essencial, investigar assuntos de interesse da atual administração e analisar as matérias em tramitação na Câmara.
As Comissões Permanentes podem discutir temas que nem sempre dizem respeito ao Legislativo.
De acordo com o Regimento Interno, suas competências são debater e votar proposições, como os projetos de leis, receber opiniões da sociedade sobre o posicionamento e atos das autoridades e cobrar explicações aos agentes públicos sobre seus trabalhos (exceto o Prefeito e o Vice Prefeito).
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal
A Estrutura Organizacional é a gestão que envolve as Unidades Administrativas executoras da rotina da Câmara.
Ela é composta pelo Gabinete do Presidente, Secretaria ou Diretoria Geral, Serviços de Assessoramento Direto, Serviços Técnicos e Específicos, Gabinete dos Vereadores, Controle Interno, Unidades Administrativas e outros órgãos, conforme o RI de cada município.
É importante que as Unidades Administrativas estejam em acordo para que as rotinas e procedimentos implantados pelo Controle Interno sejam uniformes.
Apesar disso, não são todas as Câmaras que possuem essa organização, mesmo sendo assunto de extrema importância.
Em alguns municípios, a prática determina a Estrutura no Plano de Cargos e Vencimentos, o que é considerado um erro.
Mas, por quê?
O fato é que a Estrutura Organizacional é muito importante para o controle dos custos dos serviços públicos. Sendo assim, é essencial que se determinem as Unidades Administrativas para depois se pensar na criação de cargos!
Além disso, o Controle Interno necessita estar em acordo com a Estrutura Organizacional, para que seus procedimentos sejam aplicados da melhor maneira possível.
A falta do ato atualizado na Câmara Municipal acarreta na falta de cumprimento de várias normas, o que afeta a Estrutura Organizacional Administrativa como um todo.
Veja como fica a divisão das Unidades da Câmara Municipal:
1. Unidades Institucionais de Direção
- Mesa Diretora;
- Presidência.
2. Unidades Institucionais Deliberativas e Opinativas
- Plenário;
- Comissões Temáticas.
3. Unidades Administrativas de Assistência e Assessoramento Direto
Gabinete do Presidente:
- Assessoria Especial de Gabinete;
- Serviços de Informática e Gerenciamento de Sistemas;
- Comunicação Institucional e Relações Públicas.
Gabinete dos Vereadores:
- Assessoria Parlamentar.
Assessoria Jurídica do Legislativo:
- Estagiários.
Controle Interno do Legislativo:
- Ouvidoria e Corregedoria;
- Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
- Portal da Transparência e Acesso à informação Pública.
4. Unidades Administrativas de Atividades Específicas.
Secretaria Geral da Câmara Municipal:
- Apoio Legislativo e Redação Oficial;
- Serviço de Apoio Administrativo:
Contabilidade e Finanças:
- Serviços de Contabilidade e Registros;
- Serviços de Controle Financeiro;
- Escola do Legislativo Municipal.
É essencial que todas estas unidades estejam integradas para o melhor funcionamento do Legislativo!
Conclusão
A Câmara Municipal deve prezar pelos anseios da população e fazer o que for melhor para o Município.
Seria muito bom se todos os cidadãos participassem das decisões da Câmara Municipal, não é mesmo? O ideal é que os governantes conheçam os anseios da população. Desse modo, as ações e estratégias poderão ser desenvolvidas visando o bem comum.
Para saber mais sobre este assunto, acesse também o artigo “Administração Pública Direta: conheça sua organização” e acompanhe meus perfis nas redes sociais – Instagram, Facebook e YouTube!