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A administração pública tem o propósito de realizar as necessidades e interesses de uma população. Para atingir essa meta, ela se organiza de diversas formas, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal.
Com isso, podemos afirmar que ela é um meio, ou uma ferramenta, para um fim e se divide em duas frentes.
A primeira é a administração direta, que se refere às atividades realizadas pelo corpo da gestão, ou seja, pelos agentes políticos e servidores.
Porém, esse núcleo, por si só, não dá conta de toda a demanda e precisa de ajuda especializada!
É aí que entra a descentralização do governo.
A administração indireta é a prestação de serviços feita por agentes e organizações terceirizadas.
A Constituição Federal ampara esse tipo de contratação de modo formal, por meio das famosas licitações públicas, ou decretos emitidos pelo chefe do poder executivo (desde que isso não implique em extinção e fundação de órgãos públicos ou acréscimos orçamentários).
Na administração indireta, a gestão direta cede a responsabilidade de execução de tarefas públicas a terceiros jurídicos.
A administração indireta é conduzida por fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades de direito privado, que prestam contas de seus resultados à administração direta.
Um exemplo prático é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), uma autarquia associada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O INSS concentra todos os benefícios garantidos ao trabalhador que participa da Previdência Social, como pagamento, aposentadoria e tantos outros.
Imagine se a união, os estados e os municípios tivessem que agregar esse tipo de trabalho à sua gestão? Seria algo muito complexo e, provavelmente, desorganizado.
Portanto, até aqui, já entendemos o papel de cada tipo de gestão.
Mais à frente, neste artigo, vamos entender melhor o conceito de administração pública e como ela se organiza, sobretudo no âmbito municipal.
Esse assunto é do seu interesse? Então, confira!
O conceito de administração pública
Antes e entendermos seu funcionamento, vamos conceituar!
A administração pública é o poder do Estado em relação à gestão, que inclui as esferas de tributação, fiscalização, legislação e regulamentação de suas atividades.
A administração moderna surge na França do século XVIII, mas ela apenas se consolida com o empoderamento do Estado de Direito.
O que a orienta são os princípios de:
- Legalidade;
- Responsabilidade;
- Autoridade: em que se separam os âmbitos judiciários e administrativos;
- Decisão.
Muito importante destacar que as ações do gestor, secretários e de todos os agentes envolvidos na gestão pública, devem ter foco nos interesses sociais comuns – o não cumprimento dessa máxima pode caracterizar crime de responsabilidade!
O papel do gestor público
Dentro dessa estrutura, o gestor público, chefe do poder executivo, é a figura central.
Seja ele o prefeito, o governador ou o presidente da república, sua função é gerenciar de forma transparente, ética e técnica. Ele não está acima da lei e suas concepções pessoais não ditam seu trabalho.
Como se organiza a administração pública
A administração pública direta é composta pelo chefe do poder executivo e toda estrutura que compõe a gestão.
Os órgãos mais complexos são ligados à chefia federal, como é o caso dos ministérios, que contemplam órgãos subordinados, como secretarias, departamentos e coordenadorias.
Não vamos entrar numa análise detalhada da organização federal neste artigo, mas se esse é um tema de seu interesse, deixe aqui nos comentários! Nosso foco, aqui, é entender como se organiza a estrutura municipal.
A organização da administração pública municipal
Conforme a análise encontrada em A Organização Administrativa do Município e o Orçamento Municipal, de Zmitrowicz, Biscaro e Castro Marins (2013):
“… todo município tem personalidade jurídica, autonomia política e capacidade processual para compor o seu governo, bem como para administrar seus bens e promover o seu ordenamento territorial.”
A função do prefeito é supervisionar, chefiar e articular as ações, com a ajuda das secretarias municipais, como:
- Secretaria de Planejamento;
- Secretaria de Administração;
- Secretaria Jurídica;
- Secretaria de Governo;
- Secretaria de Finanças;
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
- Secretaria de Transportes;
- Secretaria de Serviços Urbanos;
- Secretaria de Infraestrutura e Obras;
- Secretaria de Educação;
- Secretaria de Cultura;
- Secretaria de Meio Ambiente;
- Secretaria de Comunicação.
Para auxiliar a direção municipal, podem ser criadas coordenadorias.
Por exemplo, a cidade de São Paulo tem o Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, que é organizada em departamentos e divisões específicas para suprir necessidade como folha de pagamento, planejamento de carreira dos servidores etc.
As coordenadorias também podem ter a finalidade de atender a população e podem ser divididas em regiões, como faz a Prefeitura de Belo Horizonte.
Há duas principais zonas num município: a zona urbana e a zona rural e ambas são geridas pelo prefeito local.
Para facilitar a organização municipal e para que a gestão atenda a todas as necessidades da população, seu território pode ser ramificado em subprefeituras, distritos, subdistritos e outros setores.
Importante ressaltar que, apesar da descentralização, essas ramificações não têm autonomia política.
Dessa forma, serviços como atenção primária à saúde, limpeza urbana e arrecadação de impostos são segmentados por região.
Como vemos, a organização da administração pública é feita de acordo com as necessidades locais. Porém, há um órgão comum a todas as gestões: o controle interno.
O controle interno na administração pública
O controlador interno é uma pessoa essencial em todo tipo de gestão.
Ele trabalha para garantir o melhor uso de recursos econômicos, contábeis e patrimoniais; é responsável por manter a transparência dos gastos públicos; zelar para que os planos de governo sejam cumpridos com eficiência; dentre tantas outras funções.
Se você quer saber mais sobre como funciona o controle interno na administração pública confira meu artigo!
Acompanhe, também, meu site e blog. Toda semana trago conteúdos novos!
Referências:
- https://brasilescola.uol.com.br/politica/administracao-publica.htm#:~:text=Administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20%C3%A9%20o%20conjunto,%2C%20seguran%C3%A7a%2C%20sa%C3%BAde%2C%20etc.
- https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/#:~:text=Foto%3A%20Gast%C3%A3o%20Guedes.,suas%20secretarias%2C%20coordenadorias%20e%20departamentos.
- https://jus.com.br/artigos/42108/a-organizacao-da-administracao-publica
- http://www.pcc.usp.br/files/text/publications/TT_00020.pdf
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