Tempo de leitura: 6 minutos
O Sistema de Controle Interno é um conjunto de procedimentos organizados por uma coordenação central de Controladoria. Na Administração Pública, todas as suas práticas têm como objetivo o melhor desempenho do Controle Interno.
O órgão é de suma importância para uma gestão municipal transparente. Tanto o é que sua atuação é assegurada pelas Constituição Federal e Estaduais.
É por meio da Controladoria que uma administração presta contas à sociedade e aos órgãos competentes sobre os gastos públicos, sobre o cumprimento das leis e sobre o uso de todo tipo de recurso público.
É importante ressaltarmos que a transparência do Controle Interno é um meio que certifica e atesta à população se ela fez uma boa escolha nas urnas! Afinal, o gestor municipal é o grande responsável por tudo o que acontece sob sua administração – sobretudo no que se refere aos cofres públicos.
A gestão pública nacional está escandalizada: qual o papel do controlador interno nisso?
Os escândalos estão por todos os lados.
Volta e meia, vemos na mídia operações de “caça às bruxas”, ou seja, auditorias feitas por Associações de Auditores e Tribunais de Justiça que buscam desmascarar fraudes tão criativas e complexas que muitas vezes se sustentam por anos.
Os famosos “cabides de empregos”, funções concedidas à pessoas escolhidas pessoalmente pelo gestor municipal, e até mesmo os “cargos fantasmas”, são verdadeiros exemplos de corrupção dentro do Controle Interno – na verdade, dentro de toda a máquina pública.
Uma nomeação que visa benefício próprio do prefeito, vai totalmente contra os princípios de gestão pública estipulados pela Constituição Federal de 1988, que são: impessoalidade, legalidade, eficácia e moralidade
No fim das contas, quem perde é a sociedade.
Entendo que a prática dessas ilegalidades pode parecer um verdadeiro “buraco sem fim”, na política nacional. Mas quem se dedica à função de controlador, não deve perder a esperança, jamais!
Uma das formas de evitar essas barbáries, é justamente a implementação correta do complexo do qual o Controle Interno faz parte, ao qual chamamos de Sistema de Controle Interno.
Um ponto interessante sobre o Sistema de Controle Interno é que existe uma flexibilidade de organização de sua estrutura, cabendo a cada município ou esfera pública a decisão de como fazê-lo.
Por outro lado, existem alguns princípios gerais que o regem – e esse é justamente o ponto de equilíbrio de que precisamos para garantir a transparência!
Neste artigo, vamos apresentar quais são esses elementos e como cada um deles compõe a Controladoria.
Pontos importantes sobre a eficiência e a eficácia no Sistema de Controle Interno
A implantação do Sistema de Controle Interno é fundamentada pela Constituição Federal.
Há também as exigências feitas pelos Tribunais de Contas, que sempre demandam atualização na capacitação dos controladores. Isso reflete diretamente na realização de um trabalho mais competente, dentro da lei.
Os princípios de eficácia e eficiência no órgão permite que sejam identificadas e ajustadas deficiências estruturais e erros que impactam o trabalho do controlador.
Assim, tendo em vista que o Sistema de Controle Interno é orientado para garantir a melhor execução possível do Controle Interno, seus princípios gerais devem garantir esses objetivos.
8 princípios gerais do Sistema de Controle Interno
Até aqui, entendemos o papel do Sistema de Controle Interno nas organizações públicas, principalmente no que diz respeito à gestão pública municipal.
Conheça, agora, os oito princípios gerais desse complexo.
1. Relação custo versus benefício
O princípio determina que nenhuma ação proposta e implementada pelo Controle deve ser maior que o gasto envolvido em seu planejamento, execução e/ ou manutenção. Isso porque a Controladoria deve prezar pela OTIMIZAÇÃO do uso de todo e qualquer recurso.
2. Qualificação profissional e rodízio de controladores
Todos os agentes municipais devem receber treinamento e qualificação profissional atualizada e adequada para as suas funções. Isso porque um desempenho eficaz do setor depende da competência das pessoas que o conduzem.
Da mesma forma se justifica o rodízio desses profissionais – uma espécie de precaução e correção de irregularidades e erros.
3. Delegação de poderes e accountability
A descentralização de poderes torna o trabalho menos burocrático e, portanto, mais objetivo, rápido e efetivo. Com isso, a tomada de decisão é facilitada, e o trabalho mais fluido.
A delegação de poderes, por sua vez, deve ser feita de modo preciso e justificável. A autoridade delegada, neste contexto, deve prestar contas à autoridade delegante sobre o objeto em questão – princípio de accountability.
4. Definição de cada órgão
O princípio de definição de cada órgão visa responsabilizar cada gestor por sua atribuição específica. Da mesma forma, cada um desses órgãos deve ter suas próprias normas, regulamentações, responsabilidades e riscos – além da própria estrutura organizacional e hierárquica.
5. Segregação de funções
Complementar ao item anterior, a segregação de funções dita a divisão de tarefas, como registro, execução, autorização e controle nas Unidades Administrativas. Da mesma forma, é necessário o rodízio de agentes públicos.
6. Criação de Manual de Procedimentos e Rotinas de Controle
A criação de um Manual de Procedimentos e Rotinas de Controle também deve ser uma das prioridades para que os processos e as instruções normativas sejam bem definidas.
7. Controles processuais
Todos os recursos envolvidos na Controladoria devem ser acompanhados de perto: financeiros, contábeis, orçamentários, operacionais e assim por diante.
Com esse processo, espera-se constatar a legalidade, a legitimidade e a concordância dos atos com a finalidade no uso dos recursos.
8. Consonância dos atos com as diretrizes e as normas legais
Todos os procedimentos do Controle Interno devem ser justificáveis de acordo com os atos legais e infralegais. Isso significa, também, que os agentes precisam estar em dia com essas determinações.
Os princípios gerais do Sistema de Controle Interno compõe um manual indispensável de boas práticas para garantir a eficiência e a eficácia do Controle Interno na Administração Pública.
Por outro lado, eles não devem ser analisados como um conjunto de regras isoladas, mas um guia imprescindível para preservar o bom desempenho do órgão.
Você é um agente de Controladoria ou deseja atuar nesta área? Conheça as responsabilidades legais do Controlador Interno! E para continuar a ter acesso a conteúdos como este, não deixe de me acompanhar aqui no blog e no site!
Link permanente
Link permanente
Ótimo site!
Desejo-lhes sucesso.
Link permanente
Parabéns pelo trabalho!
Desejo-lhes sucesso.