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O controlador interno desempenha diversas funções estratégicas dentro da Administração Pública. Sua atuação principal, amparada legalmente, está em orientar o trabalho do gestor e fiscalizar seu trabalho.
Para entender as responsabilidades do agente de Controladoria é preciso destacar, antes de tudo, que a origem desta função é contábil e que ela surgiu no Brasil há mais de um século.
Hoje, o Controle Interno é um órgão independente, sem sujeição a qualquer Unidade Administrativa e indispensável para uma gestão eficiente.
Mas, o que exatamente faz a Controladoria? Você sabe responder esta pergunta? Continue a leitura e entenda as facetas desse trabalho.
Boa leitura!
As diretrizes fundamentais para o trabalho do controlador interno
O termo Controle Interno foi cunhado pela primeira vez na Constituição Federal de 1967, que alterou a Lei n.º4.320/64. No momento, ficou estabelecido que ao Poder Legislativo se reservava a condução do Controle Externo; e ao Executivo o Controle Interno.
A Lei n.º4.320/64 foi um marco para o Controle Interno no Brasil. Ela determinou a implementação do Orçamento por Programas e do Orçamento Plurianual de Investimentos; apontou a responsabilidade por valores e bens públicos a cada agente da administração que fosse encarregado deles; e colocou como foco que as metodologias orçamentárias deveriam primar pela eficácia dos gastos públicos.
Mais a frente, a Constituição Federal de 1988, trouxe mudanças em relação ao controle e à fiscalização, que deveriam se estender para além do âmbito orçamentário e financeiro. As áreas patrimonial, operacional e contábil também estariam submissas aos princípios da legalidade.
Vale destacar que as responsabilidades do controlador interno também são determinadas pela Lei nº. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pela Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo este conjunto de leis, podemos fazer uma relação geral das atribuições do controlador interno.
Mas, porque geral? Não poderíamos detalhar todas as suas atribuições?
Na verdade, não.
É preciso se recordar de que o escopo completo de trabalho não é definido por lei, cabendo à cada administração local o planejamento e a implementação de sua rotina de trabalho.
Portanto, cada órgão administrativo deve criar seu plano de trabalho para o Controle Interno, de acordo com as suas necessidades.
As principais responsabilidades legais do controlador interno
De modo geral, e de acordo com as leis apresentadas no item anterior, as principais responsabilidades legais do profissional são:
Fiscalização e avaliação de metas
A fiscalização se dá nos âmbitos: contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional.
Ela avalia a legitimidade, legalidade e economicidade das ações.
O Sistema de Controle Interno também poderá averiguar a fidelidade da administração na participação em licitações públicas. Para isso, será solicitado exame da licitação e aplicadas ações corretivas, caso se verifique inconsistência ou ilegalidade.
Além disso, cabe ao controlador interno avaliar o desempenho de cada meta previamente estipulada no Plano Plurianual, bem como a realização de programas de governo e a fidelidade aos orçamentos.
Há também a verificação de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos seguintes quesitos, como ordena a Lei Complementar nº. 101/2000:
“I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, 12 nos termos dos arts. 22 e 23;
IV – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.”
A cada quadrimestre, o Controle Interno também deve avaliar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
Comprovar a legalidade dos atos e controlar as operações
O controlador interno deve comprovar a legalidade dos atos da administração, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A demonstração é feita mediante documentação fiel, que deve atestar o cumprimento das ações nos aspectos de: eficiência, eficácia, orçamentária, patrimonial e financeira. O mesmo vale quando os recursos são destinados a parceiros de direito privado.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios Bimestrais de Acompanhamento Orçamentário são algumas das prestações de contas de responsabilidade do controlador.
Da mesma forma, o controle das operações de crédito, garantias e avais devem ser de responsabilidade da Controladoria.
IMPORTANTE:
Não devemos nos esquecer que o agente de Controladoria também está debaixo da Lei nº 10.028 (Lei de Crimes Fiscais). Portanto, caso deixe de enviar o Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, estará desacatando a lei!
Nesse sentido, caso, observe alguma irregularidade ou ilegalidade, ele deve reportar ao Tribunal de Contas da União.
O agente de Controladoria que deseja atuar na Administração Pública deve saber que ele é, antes de tudo, um guardião da legalidade e dos princípios éticos que regem a gestão. Assim, ele deve:
- Prezar pelo cumprimento das regulamentações e leis;
- Realizar a prestação de contas, sob quaisquer circunstâncias;
- Se responsabilizar por dano aos recursos, perdas e abusos dos patrimônios públicos, que estejam sob sua responsabilidade;
- Executar com ética, eficiência, efetividade e economia as ações que lhe dizem respeito.
As regras de responsabilidade não devem ser vistas como um problema no Controle Interno, ao contrário! Elas são as bases que resguardam o controlador interno contra atos ilícitos e empoderam o seu trabalho!
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Até a próxima!
Referencias
- https://www.camarabomjesusdooeste.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/75120
- http://www.crars.org.br/cgp/arquivos/CGM_Canoas.pdf
- https://jraperina.jusbrasil.com.br/artigos/397351040/qual-e-o-papel-do-controle-interno-municipal
- https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2415387225#:~:text=Em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20reda%C3%A7%C3%A3o%20constitucional,resultados%2C%20quanto%20%C3%A0%20efic%C3%A1cia%20e
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