Portaria define incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes da Atenção Básica

Foi publicada, no dia 28 de junho de 2018, a portaria 1.808 sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica e da Gerência da Atenção Básica, instituída pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Orientações:

  • O valor do incentivo financeiro corresponderá a 30% do valor do custeio mensal das Equipes de Saúde da Família – eSF modalidade II.
  • Para receber o incentivo, os municípios devem possuir equipes credenciadas e implantadas de acordo com os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
  • A relação dos municípios habilitados para o recebimento do incentivo será publicada em diário oficial.
  • O incentivo será repassado mensalmente, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo municipal de saúde.
  • O incentivo será suspenso no caso de descumprimento das regras estabelecidas pela PNAB aplicáveis às eAB; ou no caso de substituição de Equipes Saúde da Família – eSF por Equipes de Atenção Básica –eAB ou diminuição da cobertura municipal das eSF.
  • O valor do incentivo financeiro corresponderá a: I – 10% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, estabelecido no § 3º do art. 13, no caso de UBS com apenas uma equipe; e II – 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, estabelecido no § 3º do art. 13, no caso de UBS com duas ou mais equipes.
  • Nas hipóteses em que o município possuir mais de uma UBS com apenas uma equipe vinculada, será repassado o valor de que trata o inciso I do § 1º para cada duas UBS em tal situação.
  • Para fins de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:

I – o profissional que exercer a função de Gerente de Atenção Básica deverá: possuir nível superior e experiência na área da Atenção Básica; não ser integrante das equipes vinculadas à UBS em que exercer a função de Gerente de Atenção Básica; exercer, na integralidade, as atribuições de Gerente de Atenção Básica estabelecidas na PNAB; e cumprir carga horária semanal de 40 horas atuando na função de Gerente de Atenção Básica; e II – cada UBS poderá contar com apenas um Gerente de Atenção Básica.

  • O financiamento estadual para a PNAB será pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no âmbito dos Estados e Distrito Federal.
  • Os recursos orçamentários serão do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0001 – Piso de Atenção Básica Variável.

 

Confira o texto na íntegra: